Inteligência artificial ajuda contribuinte na declaração do Imposto de Renda

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física termina no dia 30 de abril.
Imposto de Renda Crédito: Pexels

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física termina no dia 30 de maio. De acordo com a Receita Federal, cerca de 30 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Nos últimos anos, a inteligência artificial tem sido uma grande aliada dos contribuintes no acerto de contas com o Leão e também do Fisco para a análise dos dados.

“A inteligência artificial tem contribuído significativamente para a otimização do processo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, especialmente no tocante à organização, análise e preenchimento de dados”, esclarece a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados.

Sistemas baseados em IA são capazes de cruzar informações bancárias, informes de rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes diversos com grande precisão, reduzindo erros materiais e aumentando a segurança jurídica da declaração.

Além disso, a IA permite detectar inconsistências e emitir alertas antes da transmissão à Receita Federal, evitando autuações e malha fina.

“Trata-se de uma inovação que fortalece o princípio da legalidade tributária, ao permitir que o contribuinte preste informações exatas, coerentes e dentro dos limites da legislação fiscal vigente”, destaca a advogada.

O advogado Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, reforça que o contribuinte também pode se valer de IA para o preenchimento e revisão da sua DIRPF antes do envio.

Essas soluções podem auxiliar na organização de documentos e no preenchimento automático de informações, tornando o processo mais ágil e menos suscetível a erros.

“Como as ferramentas de IA são capazes de analisar grandes volumes de dados, é possível que as soluções apontem oportunidades de economia tributária que podem passam despercebidas pelo contribuinte”, comenta Ribeiro.

De acordo com ele, com algumas ferramentas, é possível identificar deduções básicas, como as de educação, saúde, dependentes, previdência privada, sugerindo a correção de erros ou inclusão de informações que não estavam sendo aproveitadas.

“Vale observar que isso é possível, porque, para o brasileiro médio, o preenchimento da DIRPF envolve basicamente cenários padronizados e com regras tributárias claras, não havendo a necessidade de interpretações complexas”, esclarece Ribeiro.

Uso de IA pela Receita

Ribeiro destaca que a própria Receita Federal do Brasil utiliza a inteligência artificial para fazer cruzamentos automáticos entre as DIRPF entregues pelos contribuintes e as demais informações de terceiros, como DIRF, DIMOB e DMED.

Com essas ferramentas, a Receita gera alertas de erros e inconsistências aos contribuintes antes de realizar qualquer procedimento de ofício.

“Dessa forma, o contribuinte tem a oportunidade de fazer correções sem a aplicação de penalidades, reduzindo-se, assim, a litigância entre Fisco e contribuinte.”

Ferramentas disponíveis

Atualmente, diversas plataformas utilizam recursos de IA voltados à declaração do IR, como sistemas de contabilidade digital, assistentes fiscais baseados em aprendizado de máquina, softwares de gestão patrimonial e aplicativos bancários com integração automatizada à base de dados da Receita.

“Há também soluções que aplicam processamento de linguagem natural (NLP) para interpretar recibos, contratos e documentos fiscais. Ferramentas como o e-CAC, o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ e o sistema da própria Receita Federal vêm sendo modernizados para absorver essas tecnologias, alinhando-se à diretriz constitucional da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88)”, elenca Daniela.

Ribeiro avalia que, para um cenário futuro, podemos esperar que a inteligência artificial também avalie possíveis interpretações da legislação tributária e passe a auxiliar no preenchimento e revisão também de declarações mais complexas.

“A eficácia da utilização de ferramentas de IA para preenchimento da DIRPF depende da qualidade e precisão dos dados fornecidos pelo usuário. Na verdade, essa é uma premissa básica para que a IA traga bons resultados em qualquer área”, diz o advogado.

Assim, quanto mais específicos sejam os comandos, melhor será a eficácia da utilização da ferramenta, gerando respostas mais completas e com menos erros.

Ele lembra que as ferramentas disponíveis no mercado ainda trabalham com cenários padronizados, de tal maneira que os algoritmos podem deixar de captar particularidades regionais ou mudanças interpretativas na legislação tributária.

“Por isso, em diversos cenários, o julgamento humano é indispensável para analisar justificativas e documentações complementares, tornando indispensável a atuação do advogado ou contador. Isso ocorre principalmente nas DIRPF que contenham informações mais complexas, como apuração de ganho de capital, rendimentos de investimentos no exterior, heranças e doações”, diz.

Cuidados

Ribeito alerta que se as ferramentas de IA não forem usadas da forma correta, podem trazer alguns riscos quanto à segurança da informação, já que que as DIRPF contêm dados financeiros e pessoais sensíveis.

“Assim, é crucial que haja consentimento do titular das informações para o tratamento de dados pessoais pela IA”, diz o advogado.

Além disso, deve ser implementada com medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outros incidentes de segurança.

Outro ponto importante, é que a utilização da IA deve ser transparente, informando aos titulares como seus dados estão sendo tratados e assegurando que possam exercer seus direitos de acesso, correção e exclusão.

“Portanto, a utilização de IA para preenchimento de declarações tributárias deve ser cuidadosamente planejada e monitorada para garantir a conformidade com a LGPD e a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais”, conclui o advogado.

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