O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (27) a primeira norma brasileira que regulamenta o uso de inteligência artificial na prática médica. A resolução estabelece que a tecnologia deve atuar apenas como ferramenta de apoio, sem substituir o julgamento clínico. A decisão final sobre diagnósticos e tratamentos continua sendo responsabilidade do médico.
As regras passam a valer em 180 dias e determinam que sistemas automatizados não podem fornecer resultados ou sugerir terapias diretamente aos pacientes sem a mediação de um profissional. Sempre que a IA tiver papel relevante no atendimento, o uso deverá ser registrado no prontuário para garantir rastreabilidade.
A norma também cria um modelo de classificação de risco com quatro níveis — baixo, médio, alto e inaceitável — considerando impacto nos direitos fundamentais, gravidade clínica, sensibilidade dos dados e grau de autonomia da ferramenta. A supervisão humana é obrigatória em todas as etapas, e o médico não pode ser obrigado a seguir recomendações geradas por sistemas.
Hospitais e clínicas que utilizarem IA terão de instituir uma Comissão de IA e Telemedicina, liderada por um médico, responsável por monitorar o uso das tecnologias e assegurar práticas éticas. O funcionamento das ferramentas deverá respeitar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outro ponto previsto é o direito do paciente de ser informado previamente e de recusar o uso de inteligência artificial no próprio tratamento. Mesmo com o apoio tecnológico, o cumprimento do Código de Ética Médica permanece obrigatório. Em casos de falha exclusiva do sistema, o profissional não será responsabilizado se tiver atuado com diligência e comunicado o problema às autoridades.
As informações foram divulgadas pelo Olhar Digital.