O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que músicas criadas por inteligência artificial devem pagar direitos autorais, mesmo sem autoria humana direta. A decisão atinge o Spitz Park Aventuras, parque temático no estado, que usava trilhas geradas por IA sem repasse ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). As informações são do Toca.
Segundo o tribunal, o fato de as músicas serem produzidas por algoritmos não exclui a obrigatoriedade legal de pagamento, já que o conteúdo tem uso público e impacto comercial. O Ecad alegou que as IAs utilizam obras protegidas no processo de treinamento, o que configuraria violação dos direitos autorais.
A defesa do parque argumentou que, por não haver autoria humana, não haveria quem remunerar. O TJSC rejeitou essa tese e reforçou que o uso de música, independentemente de sua origem, exige licenciamento.
O caso ainda pode ser contestado em instâncias superiores, mas abre precedente para a cobrança de direitos autorais sobre obras geradas por IA em todo o país.
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